Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário, com ênfase no atendimento de pessoas que buscam o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nosso compromisso é garantir dignidade e justiça social por meio de um trabalho técnico, sensível e acessível.
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Dra. Juliana Muniz é advogada desde 2017, com ampla experiência na advocacia previdenciária. Possui pós-graduação em Direito da Seguridade Social e Prática Previdenciária, Direito Civil e Processo Civil.
Atualmente, aprofunda seus estudos em Direito Público e Processo Judicial Previdenciário, dedicando-se a garantir os direitos dos cidadãos perante a Seguridade Social com ética e excelência técnica.
Auxílio jurídico para idosos acima de 65 anos em situação de vulnerabilidade social.
Suporte completo para comprovação de deficiências de qualquer natureza perante o INSS.
Análise técnica de benefícios indeferidos ou cessados indevidamente.
É um benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal para idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios para se sustentar.
Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que apresentem impedimentos (doença grave ou deficiência) de longo prazo e que comprovem renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
Não, o BPC não pode ser acumulado com benefícios previdenciários, como aposentadoria ou pensão, nem com benefícios assistenciais de outras naturezas.
Sim, desde que cada pessoa do grupo familiar comprove os requisitos necessários para a sua concessão.
Não, a renda destes benefícios, desde que seja de até um salário mínimo, não integra a renda familiar para fins de concessão do BPC Loas.
Através da avaliação social e perícia médica, a serem realizadas no INSS.
Documentos pessoais como documento de identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento, além de documentos médicos, tais como laudos, relatórios, receitas, etc. Necessário também que a família esteja com cadastro atualizado no sistema CadÚnico.
É possível recorrer administrativamente no INSS ou ingressar com ação judicial para garantir o direito ao benefício.
Não, o benefício é contínuo enquanto persistirem as condições que dão direito a ele.
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